20 0

Posted by  in Notícias

RJ – Hoje, só de imposto de transmissão, o mutuário que decidir fazer a transferência do crédito imobiliário de um banco a outro, para se beneficiar de juros mais baixos, vai pagar 2% sobre o valor do imóvel, no caso daqueles contratos feitos via alienação fiduciária. Ele terá de arcar também com os custos cartoriais de averbação de quitação do bem e de registro do novo financiamento que, no Rio de Janeiro, são de R$ 84,70 e R$ 907,89, respectivamente (valores informados pela Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro – Anoreg/RJ). Assim, para fazer a portabilidade do financiamento de um imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, o custo será de 6.992,59. Com um agravante: esse valor deve ser desembolsado pelo mutuário de uma só vez.

Como, na última terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que trabalha para que a portabilidade ofereça mais vantagens para o mutuário que quiser fazer essa migração, quem está pensando nisso deveria aguardar mais um pouco.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura, é o que mais pesa nessa operação. Mas o devedor deve ficar atento: ele incide somente sobre os contratos mais recentes _ a lei da alienação fiduciária é de 1997. É que, a partir daí, o imóvel fica no nome do banco durante o período de financiamento, e é preciso fazer a transferência de uma instituição para a outra.

“No caso de financiamentos mais antigos, em que a garantia é a hipoteca, não há este custo com o imposto de transmissão, pois o bem imóvel fica no nome do mutuário e não tem de ser transferido” esclarece o advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário.

Além disso, hoje, quando o mutuário decide ampliar seu financiamento, isto é, solicitar mais dinheiro à nova instituição credora, tem de pagar novamente o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Essa cobrança, no entanto, só poderá ser feita proporcionalmente ao valor adicional solicitado. E, se o saldo for idêntico, o imposto não pode, de modo algum, ser cobrado pelos bancos. O Procon-SP, aliás, faz um alerta. Segundo o órgão, está se difundindo no Brasil uma distorção grave: em vez da portabilidade, os profissionais dos bancos oferecem um refinanciamento de dívida. Assim, o devedor é convencido a transferir a dívida de um banco para outro, mas quitando o débito anterior. O cliente acaba tendo que pagar novamente o IOF, que hoje é de 2,5% do valor do empréstimo.

Queda dos juros estimulam a revisão das regras da portabilidade
O argumento do Ministério da Fazenda para rever as regras da portabilidade é que a redução nas taxas de juros da economia terminará incentivando os bancos a financiarem imóveis a taxas menores do que as dos contratos já firmados e, diante desse quadro, os mutuários devem exercer o direito de tranferir suas dívidas.

“Se mantivermos a redução da taxa de juros de longo prazo, conjuntamente com a recente mudança das regras da poupança, acho que as condições estão dadas para queda dos juros habitacionais” afirma o economista Marcus Valpassos, da Galanto Consultoria, ressaltando que não se pode perder o foco de que o principal fator capaz de garantir esta queda é a manutenção da estabilidade econômica no país. _ Se houver qualquer dúvida sobre a manutenção dos esforços de se manter inflação sob controle no país, não há redução de curto prazo capaz de gerar queda dos juros habitacionais, simplesmente porque a inadimplência se eleva substancialmente com o aumento da inflação e com o consequente descasamento de reajustes de preços e salários em tais ambientes.

Site do ministério esclarece dúvidas de mutuários em relação às novas regras da poupança
Para tirar as dúvidas dos poupadores sobre as mudanças nas regras da poupança, foi publicada uma lista com perguntas e respostas no site do ministério da fazenda que incluem as questões sobre o crédito imobiliário. O ministério procura esclarecer que “não há vinculação direta entre a alteração na remuneração dos novos depósitos de poupança e a redução nas taxas de juros dos financiamentos habitacionais já existentes, até porque estes são instrumentos juridicamente perfeitos que devem ser respeitados”.

O Ministério da Fazenda também esclarece aos mutuários que a mudança na regra na caderneta de poupança não reduzirá o valor da prestação no financiamento da casa própria dos contratos já existentes. Isso porque os contratos de financiamento imobiliário, em sua maioria, apresentam uma taxa fixa, com correção do saldo devedor pela Taxa Referencial (TR) e não dependem diretamente da Selic, embora a mesma taxa tenha certa influência no valor da TR.(G1)